DOU DE 15/01/2013
Legislação: Lei nº 12.788, de 14/01/2013.
Resumo: Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI; e altera diversas leis Inclusive a legislação que tratada da AFRMM e do processo de consulta. (Seç.1, pág. 1)
Resumo:
Alterações previstas nos PROCESSOS DE CONSULTA:
– A consulta poderá ser formulada por meio eletrônico (em formato a ser estabelecido pela RFB
– o Poder Executivo (possivelmente em decreto a ser editado), determinará prazos para as soluções de consulta.
– Competência para a solução / decisão, poderá ser centralizada ou descentralizada.
Alterações previstas nos AFRMM:
– Até a edição da regulamentação federal, a DMM continua aminstrando o fundo referente a AFRMM
– O rateio do AFRMM não será administrado pela RFB, porém todo o resto continuará previsto para ser administrado pela RFB;
– Não haverá incidência do AFRMM sobre o frete das mercadorias objeto de pena de perdimento, tampouco de TUM (Taxa de Utilização do MERCANTE).
– É vedada a utilização do AFRMM e da TUM para fins de compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela RFB.
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