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Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 139, de 13/08/2025.
Informa que terão redução do imposto sobre importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8% (oito por cento) as autopeças novas, não originárias do Mercosul, importadas por produtores habilitados, domiciliados no Brasil, para a produção: (1) de tratores agrícolas, de colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas e
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Ato Declaratório CONFAZ/MF nº 17, de 14/08/2025.
Ratifica, entre outros o Convênios ICMS nº 104/2025, que altera o Convênio ICMS nº 58/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária. (Seç.1,
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Despacho CONFAZ/MF nº 25, de 18/08/2025.
Publica, entre outros os Convênios ICMS nºs: 106, de 18/08/2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre prestações de serviço de transporte interestadual nas operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América; 107, de 18/08/2025, que dispõe sobre a convalidação de procedimentos adotados
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Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 744, de 03/07/2025.
Retifica o ato supracitado prorrogando a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175
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Importação nº 083/2025
Comunica que a partir de 22/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Importação nº 082/2025.
Comunica que a partir de 22/08/2025 as importações dos
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Circular SECEX/MDIC nº 66, de 21/08/2025.
Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.363,92/t (mil, trezentos e sessenta e três dólares estadunidenses e noventa e dois centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II,
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DOU 25/08/25:
Portaria MF nº 1.862, de 22/08/2025.
Dispõe sobre condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais
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Circular SECEX/MDIC nº 67, de 26/08/2025.
Inicia, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientado (aço GNO), comumente classificadas nos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da NCM, originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul
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Portaria nº 87, de 27/08/2025, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP).
Altera a Portaria ALF/GRU nº 121/2019 que define procedimentos de devolução ao exterior de mercadorias e bens estrangeiros importados. (Seç.1, pág. 123 DOU 29/08/25)
- DETERMINA: Concluída a exportação da carga objeto da devolução, o importador ou seu representante legal procederá com a juntada, no prazo máximo
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DOU DE 29/08/25
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 780, de 28/08/2025.
Consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex tarifários. (Seç.1, págs. 63/69)
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 781, de 28/08/2025.
Consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento
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DOU 29/08/25
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 765, de 28/08/2025.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de folhas metálicas de aço-carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5mm, originárias da China. (Seç.1, págs. 14/62)
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 777, de 28/08/2025.
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo
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Importação nº 086/2025.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, a partir de 1º de setembro de 2025, poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD) com validade jurídica no comércio entre Brasil e Bolívia, nos termos do Artigo 1 do 30º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE
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Portaria SECEX/MDIC nº 430, de 01/09/2025.
Regulamenta o art. 10 da Medida Provisória nº 1.309/2025 , para dispor sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, para atos concessórios cujos compromissos de exportação para os Estados Unidos da América
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Circular SECEX/MDIC nº 68, de 01/09/2025.
Encerra, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 11/2024, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de dumping nas exportações da Malásia para o Brasil de fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da NCM, nos termos do inciso I do
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Solução de Consulta DISIT/SRRF/4ªRF nº 4.045, de 01/09/2025.
Informa que para os fins de redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no art. 1°, inciso II, da Lei n° 10.925/2004, consideram-se defensivos agropecuários somente os produtos que tenham registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, consoante preveem o art. 5°
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Exportação nº 016/2025.
Comunica que a partir de 11/09/2025 as exportações de gergelim (NCM 12074090) com destino à China, passam a requerer a emissão da “Autorização para exportação de Gergelim para China” (TA E0237, modelo E00142) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária
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