BENEFÍCIO DE AFRMM SÓ PARA DRAWBACK SUSPENSÃO
August 10th, 2018 Posted by Danielle Rodrigues Manzoli AFRMM, DRAWBACK, LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DOU, NOTÍCIAS SISCOMEX, REGIME ESPECIAL No Comment yetConforme informações constantes no site da RFB (veja link abaixo), desde 05/07/2018 (quinta-feira) foi revogado o benefício de ISENÇÃO do AFRMM para as importações amparadas pelo Regime Aduaneiro Especial de Drawback – Modalidades ISENÇÃO e RESTITUIÇÃO, pelo fato de que a RFB passou a entender que o benefício de ISENÇÃO previsto no art. 14, inc. V, alínea “c” da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, não pode mais ser aplicado para as operações de importações conduzidas sob essas duas modalidades de Drawback.
Conforme entendimento da RFB o benefício de “SUSPENSÃO” pode ser aplicado ao CE – Mercante no caso do regime aduaneiro especial de Drawback, na modalidade SUSPENSÃO, com base no mesmo dispositivo legal supracitado, sendo que após a comprovação da exportação do produto industrializado, a Aduana poderá retificar o código do benefício de 1101 – Drawback Suspensão, para 4400 – SUSPENSÃO COM EXPORTAÇÃO COMPROVADA (DRAWBACK).
Segue o link para acesso à página da RFB onde este assunto foi tratado pela divulgação de uma “Nota Simples” da RFB, sem a publicação de qualquer outra comunicação ou legislação oficial no DOU, segundo informações que temos até o momento: