MANUAL DU-E / NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO
January 24th, 2019 Posted by Danielle Rodrigues Manzoli DESPACHO ADUANEIRO, EXPORTAÇÃO, NOTÍCIAS COMEX, SISCOMEX, TUDO SOBRE... No Comment yet
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23/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 09/2019
Solicitamos que seja desconsiderada a informação de que estará disponível, no dia 28/01/2019, a funcionalidade de “registro de DU-E sem NF para transformação de exportação temporária em definitiva”, constante da notícia siscomex exportação n° 07/2019, do dia 22/01/2019.
A funcionalidade permanecerá indisponível até que se conclua o seu desenvolvimento.
Fonte: Portal Siscomex
22/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 08/2019.
Informamos que no dia 28/01/2019 serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas modificações encontra-se aquela que permitirá a consolidação de mais de uma DU-E/RUC, com a indicação de um mesmo conhecimento de carga, assim como a consolidação de apenas uma DU-E/RUC.
Por consequência, a partir dessa mesma data, torna-se obrigatório o registro no módulo CCT do Portal Siscomex, por meio da funcionalidade “Consolidação de Carga”, de toda e qualquer intervenção em operação de exportação realizada por agente de carga/consolidador/NVOCC, para a qual haja a emissão de um conhecimento de carga agregado, house ou filhote, seja ele emitido para um embarque LCL único ou consolidado, ou ainda para embarque FCL (back to back), relativo a uma única DU-E/RUC ou várias DU-Es/RUCs.
22/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 07/2019.
Informamos que no dia 28/01/2019 serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas novas funcionalidades encontram-se:
Notícia Siscomex Exportação nº 05/2019.
Informa que desde o dia 16/01/2019, o Portal Único Siscomex permite a elaboração e retificação, por tela, de Declaração Única de Exportação (DU-E) com até 500 itens de DU-E. O limite anterior era de 99 itens. O limite de 999 itens de DU-E para elaboração e retificação por webservice permanece inalterado.
16/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 003/2019.
Informa que, a partir de 17/01/2019, haverá alteração no Tratamento Administrativo E0112 sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
DOU DE 28/12/2018:
LEGISLAÇÃO: Portaria SDA/MAPA nº 183, de 24/12/2018. RETIFICAÇÃO DOU 16/01/2018
Retificação – Portaria SDA/MAPA nº 183, de 24/12/2018.
Define os armazéns, terminais e recintos sob jurisdição das Unidades do Sistema Vigiagro, nos quais fica autorizada, em caráter precário, a reinspeção de produtos de origem animal comestíveis no âmbito do trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário. (Seç.1, pág. 44)
DOU DE 25/01/2019:
LEGISLAÇÃO: Portaria SDA/MAPA nº 3, de 24/01/2019.
Altera o artigo 3º da Portaria nº 183/2018 prorrogando a vigencia para 120 dias da publicacao. (Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIOS: MAPA DEFINE 21 PONTOS PARA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
A partir da próxima sexta-feira (25), todos os produtos de origem animal que forem exportados ou importados pelo Brasil terão que ser despachados por apenas 21 pontos do País, conforme determina a Portaria 183 do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Estes locais (aeroportos, portos e outros) respondem por 95% das operações envolvendo tais produtos. Os locais estão definidos no anexo da portaria.
o Vigiagro fez um levantamento dos pontos de maior movimentação dessas cargas. Também foi levada em conta a estrutura disponível para o recebimento dos produtos (câmaras frigoríficas, entreposto). As 21 selecionadas atenderam todos os requisitos. Nas outras unidades, eram eventuais a importação e exportação.
Segundo o chefe substituto da Divisão de Operações do Vigiagro, Cid Rozo, “a principal razão da mudança é o foco na vigilância agropecuária, com atenção redobrada à saúde pública e à segurança alimentar, pois os auditores fiscais federais agropecuários que estão trabalhando nessas unidades receberam treinamento para atuar em cima desses produtos específicos. Os auditores sabem quais são os riscos intrínsecos aos produtos e como atuar se encontrarem alguma inconformidade”.
No treinamento dos auditores, foram mostradas as inconformidades, interceptações, quais são realmente graves e onde o fiscal deve direcionar seu esforço na mercadoria que está sendo analisada. Com toda essa especialização, será acelerada a operação de importação e exportação.
“Na prática, serão criados corredores de importação e exportação especializados para os
produtos. Quem atua na unidade estará habilitado para a fiscalização específica”, explica Cid Rozo. (Com informações do Mapa).
Fonte: Diário do comércio
DOU DE 02/01/2019
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 340, de 28/12/2018.
Informa que na exportação de mercadorias para o exterior, mesmo em momento anterior ao envio das mercadorias a recinto alfandegado, a pessoa jurídica exportadora pode apurar créditos em relação às despesas de armazenagem de produtos acabados, de produção ou fabricação próprias, contratada com pessoa jurídica domiciliada no País, desde que o ônus seja por ela suportado e que sejam atendidos os demais requisitos legais. Esse crédito poderá ser objeto de dedução do valor a recolher referente às vendas no mercado interno, de compensação com outros tributos ou de ressarcimento. (Seç.1, pág. 29)
DOU DE 02/01/2019
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 102, de 28/12/2018.
Estabelece procedimentos de contingência em caso de indisponibilidade técnica do Portal Único de Comércio Exterior. (Seç.1, págs. 23/24)
DOU DE 28/12/2018
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 107, de 27/12/2018.
Institui grupo técnico de acompanhamento e negociação de operações de financiamento e de concessão de garantia à exportação de produtos de defesa brasileiros – Time Brasil Defesa. (Seç.1, págs. 37/38)