Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 75/2020, deverão ser adotados os procedimentos que menciona, nas importações intracota de Trigo de que trata a Resolução GECEX nº 135/2020.
Obs: Esta Notícia substitui a Notícia Siscomex Importação nº 95/2020.
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