DOU DE 01/04/2019
LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT nº 247, de 28/03/2019.
Aplica direito compensatório, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, originárias da Índia, e encerra avaliação de interesse público sem suspensão da aplicação dos direitos antidumping e compensatório vigentes sobre as importações do mesmo produto e origem. (Seç.1, págs. 23/65)
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