DOU DE 01/10/2020
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 122, de 22/09/2020.
Informa que o Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309/2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incluídos os ditos remanufaturados ou “refurbished”, incorporados ao ativo imobilizado. (Seç.1, pág. 58)
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