DOU DE 01/10/2020
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 115, de 28/09/2020.
Informa que na industrialização, importação ou comercialização de produtos sujeitos à tributação concentrada, a empresa optante pelo Simples Nacional deve destacar a receita decorrente da venda desses produtos, aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. (Seç.1, pág. 56)
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