DOU DE 03/09/2020
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 99, de 31/08/2020.
Informa que para fins de elaboração da Declaração Única de Exportação – DU-E, as informações relativas ao produto são importadas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. A identificação do produto, para fins de elaboração da documentação fiscal, é estritamente vinculada à sua classificação na NCM. (Seç.1, pág. 49)
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