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Anuëncia inmetro para importação de eixo de veículo

01/09/2015 – Notícia Siscomex Importação nº 94/2015


Novo Tratamento Administrativo para a NCM 8708.50.99 com anuência prévia do INMETRO


Com base na Portaria INMETRO nº 13/2014, informamos que, a partir de 08/09/2015, haverá novo tratamento administrativo aplicado às importações de produtos da NCM 8708.50.99, que serão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme destaques a seguir:


Destaque 001 – Eixo veicular auxiliar para caminhão, caminhão-trator e ônibus

Destaque 002 – Eixo veicular para reboques e semirreboques
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