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ACORDO DE ORIGEM – BRASIL, MERCOSUL, PERU

 Decreto nº 8.567, de 12/11/2015.

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai e a República do Peru, em Montevidéu, em 30/11/2005. (Seç.1, págs. 1/3)
Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (91PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 12/10/2011. (Seç.1, págs. 3/4)
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (89PAACE18), firmando entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 12/10/2011. (Seç.1, pág. 5)
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (68PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 07/07/2009. (Seç.1, págs. 5/6)

DOU DE 16/11/2015

LEGISLAÇÃO:  Decreto nº 8.571, de 12/11/2015.
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (88PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 12/10/2011. (Seç.1, págs. 1/41)
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