Portaria SECEX nº 83, de 04/12/2015.
Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, para dar nova redação aos arts. 24, 25 e 97; e a Portaria SECEX nº 47/2014, para dar nova redação ao art. 3º. (Seç.1, pág. 82)
COMENTÁRIOS:
– Altera validade de LI com mais de uma anuência para 90 dias contados separadamente para cada anuência.
– Na prorrogação da LI, o anuente pode decidir por prorrogação por período menor que 90 dias.
– o prazo de vinculação de uma LI a uma DI é de 90 dias após a sua validade para embarque, após o que a LI será considerada vencida
– LIs com duas anuências, será considerado o prazo que ocorrer primeiro. Poderá ser solicitada e concedida uma unica prorrogação por no máximo igual período da LI para vinculação a DI, desde que solicitada antes do vencimento.
– No caso de drawback embarcação, o prazo par suspensão do tributo poderá ser prorrogado em conformidade com o cronograma de entrega da embarcação
– determina regras para os atos de isenção protocolados no Banco do Brasil e emitidos até 31/12/2014