Com o advento da IN 32/2015 que entrará em vigor em 01/02/2016 que trata da obrigatoriedade de tratamento de madeira nas embalagens e suporte usadas no transporte internacional de mercadorias conforme NINF15 (vide link http://blog-brasiliense.blogspot.com.br/2015/11/novos-procedimentos-para-fiscalizacao.html com comentários a legislação), fazemos as seguintes recomendações adicionais:
– Considerando que será obrigatória a informação no sistema do MAPA, a existência ou não de madeira em bruto no embarque, sugerimos orientar seus exportadores e agentes embarcadores, INFORMAR no conhecimento de embarque (BL, HBL, HAWB ou AWB), uma das seguintes condições:
Se a carga contém embalagem de madeira:
1)Wooden package: processed
or
2)Wooden Package: treated and certified.
Se a carga NÃO contém embalagem de madeira:
B
1) Wooden Package: not applicable.
Lembrando que a nova legislação prevê que todas as embalagens e suportes de madeira (bruta) devem ser TRATADAS E CERTIFICADAS, através da marca da NINF15 ou do certificado fitossanitário.
Portanto, não aconselhamos embarque de embalagem e suportes de madeira em BRUTO não tratada sobre risco até de rechaço da carga.
Com as informações acima INFORMADAS NO CONHECIMENTO DE EMBARQUE, poderemos cumprir a nova legislação de informar ao MAPA, antes da chegada da carga, a presença ou não de madeira no embarque.
Assim, aconselhamos INSTRUÍREM OS EXPORTADORES E AGENTES a seguirem esse procedimento para embarques a partir de 01/02/2016
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