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DUMPING LONA DE PVC

Circular SECEX nº 85, de 28/12/2015.

Prorroga por até oito meses, a partir de 23/01/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de lona de policloreto de vinila (PVC) com reforço têxtil revestido em ambas as faces, usualmente classificadas no item 3921.90.19 da NCM, originárias da República da Coreia e da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16/2015. (Seç.1, pág. 52)
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