Informam que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil fica obrigada a registrar no Módulo Aquisição do Siscoserv as informações relativas ao serviço de transporte internacional de mercadorias por ela importadas (e do seguro, se for o caso), prestado por pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, ainda que essa transação tenha se efetivado mediante a intermediação de \”empresas transportadoras/agenciadoras de carga\”, domiciliadas no Brasil, que agem em nome da importadora. (Seç.1, págs. 190/191)
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