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DUMPING CALÇADOS

Resolução CAMEX nº 20, de 01/03/2016.

Encerra a revisão do direito antidumping iniciada pela Circular SECEX nº 9/2015, prorrogando, por um prazo de até 5 anos, o direito antidumping definitivo aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 14/2010, às importações brasileiras de calçados, comumente classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 4/42)
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