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DUMPING PVC E PORCELANATO

Circular SECEX nº 14, de 29/02/2016.

Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2016. (Seç.1, pág. 1)


Torna público o novo preço CIF a ser observado nas exportações de porcelanato técnico para o Brasil pelas empresas participantes do referido compromisso de preço, no ano de 2016, para amparar as importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas nos itens 6907.90.00 da NCM, fabricado pelas empresas associadas à Câmara Chinesa de Comércio de Metais Minerais, e Químicos Importadores e Exportadores – CCCMC e exportado para o Brasil, diretamente ou por intermédio de suas respectivas trading companies, não será inferior a US$ 10,60/m² (dez dólares estadunidenses e sessenta centavos por metro quadrado) e US$ 481,82/t (quatrocentos e oitenta e um dólares e oitenta e dois centavos por tonelada métrica). (Seç.1, pág. 1)
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