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LPCO / DUIMPG PRODUTOS ANUENCIA PF

Publicada em 17/03/2025.

Importação nº 023/2025.

Comunica que a partir 15/03/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal (PF) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.