Publicada em 24/03/2025.
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 44, de 19/03/2025.
Informa que a redução a zero da alíquota da Cofins e do PIS/Pasep de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, no que tange ao leite, é aplicável apenas ao leite extraído de vacas, consequência de definição estabelecida no art. 235 do Decreto nº 9.013/2017, não abrangendo, portanto, o leite de cabra e seus derivados; e informa que a redução a zero da alíquota da Cofins e do PIS/Pasep de que trata o inciso XIII do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, no que tange ao soro de leite, é aplicável apenas ao soro de leite fluido, consequência da distinção estabelecida no parágrafo único do art. 364 do Decreto nº 9.013/2017, e do dever de interpretação literal estabelecido pelo art. 111 do CTN para as benesses fiscais, não abrangendo, portanto, o soro de leite em pó. (Seç.1, pág. 41)