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LIMITE DE LI/LPCO REGISTRADA POR MINUTO PARA IMPORTAÇÃO POR COTA

Publicada em 28/03/2025.

Importação nº 027/2025.

O Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior, comunica que, a partir de 31/03/2025, será implementada no Siscomex uma funcionalidade que limitará a quantidade de pedidos de Licença de Importação registrados por minuto, seja pelo mesmo declarante ou para o mesmo importador, nas operações relacionadas a cotas tarifárias de importação, enquadradas no seguinte Regime Tributário/Fundamento Legal:

•     Regime Tributário: 4 – “REDUÇÃO”
•     Fundamento Legal: 30 – “CONTINGENCIAMENTO – DEC. 1989/96 – PORT/MF 269/96 – DEC. 2091/96 – PORT/MF 16/97 – DEC GMC Nº 49/19 E DECRETO 10291/2020”

Ressalte-se que essa nova funcionalidade não se aplicará às demais situações de pedidos de Licença de Importação.