Publicada em 01/04/2025.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) informam sobre o cronograma de obrigatoriedade de importações por meio do Portal Único de Comércio Exterior e a conclusão da 3ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação.
Conforme já divulgado em notícia no site Siscomex (Cronograma de migração das importações para o Portal Único – Atualização Março/2025 — Siscomex), a partir de 1º de abril de 2025, as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de Recof*, Repetro e Admissão Temporária começarão a ser obrigatoriamente processadas por meio do LPCO/DUIMP seguindo o cronograma gradual de grupos de órgãos anuentes apresentado na tabela que apresenta. Assim, as operações que não atenderem aos critérios estabelecidos na tabela mencionada poderão prosseguir utilizando a LI/DI.