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LI MINISTÉRIO DA DEFESA:

Importação nº 040/2025.

Comunica que a partir de 02/05/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD).