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DUMPING ALTO FALANTES 

Publicada em 20/05/2025.

Circular SECEX/MDIC nº 34, de 19/05/2025.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 16/2019 , aplicada às importações brasileiras de alto falantes, comumente classificadas nos subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX nº 68/2024 (Seç.1, pág. 96)