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DUMPING FIOS DE NAILON

. Circular SECEX/MDIC nº 40, de 11/06/2025.

Publicada em 12/06/2025.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19/2019 , aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia do Sul e Taipé Chinês, iniciada pela Circular SECEX nº 77/2024 . (Seç.1, pág. 49)