5. Circular SECEX/MDIC nº 41, de 11/06/2025.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, classificadas nos subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00 da NCM, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria domésticadecorrente de tal prática, iniciada pela Circular SECEX nº 43/2024 , alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 17/2025 ). (Seç.1, pág. 49)