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SC – importação por conta e ordem de terceiros:

4. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 114, de 30/06/2025.

Informa que a importação por conta e ordem de terceiro compreende a operação na qual uma pessoa jurídica importadora é contratada por outra pessoa, física ou jurídica, para promover, em nome da contratante (“adquirente”), o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira adquirida, no exterior, pela contratante. A pessoa jurídica importadora pode prestar, ainda, outros serviços relacionados com a operação de importação, tais como a realização de cotação de preços, a intermediação comercial e o pagamento ao fornecedor estrangeiro. (Seç.1, pág. 60)