Comunica que, a partir de segunda-feira, 22/09/25, as Declarações de ICMS destinadas às Secretarias de Fazenda Estaduais da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser declaradas via sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) via Portal Único de Comércio Exterior (https://portalunico.siscomex.gov.br).