Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 790, de 25/09/2025.
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 741/2025 que prorroga o prazo de aplicação da medida compensatória, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, originárias da Índia. (Seç.1, pág. 4)