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RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS DE ICMS

Ato Declaratório CONFAZ/MF nº 16, de 24/07/2025.

Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS nºs:

75/2025, que altera o Convênio ICMS nº 34/2022 que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica; 76/2025, que altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

77/2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica;

78/2025, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

84/2025, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

85/2025, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 6/2011, que autoriza os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte de cargas com destino à exportação;

89/2025, que altera o Convênio ICMS nº 58/1999 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária;

90/2025, que altera o Convênio ICMS n° 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; e

95/2025, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 151/2021 que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. (DOU DE 25/07/25 Seç.1, pág. 38).