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DUMPING: PARA-BRISAS

Circular SECEX/MDIC nº 55, de 11/07/2025.

Prorroga, por até três meses, a partir de 24/10/2025, o prazo para conclusão da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas elisivas nas importações de para-brisas originárias da Malásia que visam a frustrar a eficácia do direito antidumping incidente sobre as importações brasileiras de vidros automotivos originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000 e 8708.29.99 da NCM. (DOU DE 14/07/25 Seç.1, pág. 28).