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DUMPING LAMINADOS MAGNÉTICOS

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 758, de 10/07/2025.

Prorroga, por um prazo de até 5 (cinco) anos, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientado (aço GNO), originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, e decide, por razões de interesse público, manter inalterados os montantes atualmente aplicáveis às importações originárias da China. (DOU 11/07/2025 Seç.1, págs. 6/52).