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DUMPING: TECIDOS DE MALHA.

Circular SECEX/MDIC nº 1, de 05/01/2025.

Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), comumente classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 80/2024 , alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 74/2025). (Seç.1, pág. 172 DOU 06/01/2026)