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SC – PIS/COFINS DEFENSIVOS AGRÍCOLAS.

Solução de Consulta DISIT/SRRF/4ªRF nº 4.045, de 01/09/2025.

Informa que para os fins de redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no art. 1°, inciso II, da Lei n° 10.925/2004, consideram-se defensivos agropecuários somente os produtos que tenham registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, consoante preveem o art. 5° do Decreto n° 4.074/2002, e o art. 24 do Regulamento anexo ao Decreto n° 5.053/2004. (Seç.1, pág. 37 DOU DE 04/9/25).