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DUMPING:  FOLHAS METÁLICAS, RESINAS DE POLIETILENO.

DOU 29/08/25

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 765, de 28/08/2025.

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de folhas metálicas de aço-carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5mm, originárias da China. (Seç.1, págs. 14/62)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 777, de 28/08/2025.

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de resinas de polietileno (polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos), comumente classificados nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da NCM, originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA). (Seç.1, pág. 62)