Portaria nº 87, de 27/08/2025, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP).
Altera a Portaria ALF/GRU nº 121/2019 que define procedimentos de devolução ao exterior de mercadorias e bens estrangeiros importados. (Seç.1, pág. 123 DOU 29/08/25)
– DETERMINA: Concluída a exportação da carga objeto da devolução, o importador ou seu representante legal procederá com a juntada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, da autorização mencionada no art. 4º e do comprovante de averbação do embarque ao processo administrativo que amparou o pedido de devolução, para que a Aduana efetue a regularização da carga no sistema Mantra, ou CCT-Importação, conforme se trate de carga transportada em voo não regular ou regular, respectivamente.