Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 744, de 03/07/2025.
Retifica o ato supracitado prorrogando a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no item 4011.10.00 da NCM, originárias da República Popular da China a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma (kg), nos montantes que especifica. (Seç.1, pág. 2 DOU 21/08/25).
Circular SECEX/MDIC nº 65, de 20/08/2025.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, com recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de resinas de polietileno, comumente classificadas nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da NCM, originárias do Canadá e dos EUA. (Seç.1, págs. 27/48 DOU 21/08/25).