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Convênio ICMS Ad Temp.

Ato Declaratório CONFAZ/MF nº 17, de 14/08/2025.

Ratifica, entre outros o Convênios ICMS nº 104/2025, que altera o Convênio ICMS nº 58/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária. (Seç.1, pág. 52).