Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 139, de 13/08/2025.
Informa que terão redução do imposto sobre importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8% (oito por cento) as autopeças novas, não originárias do Mercosul, importadas por produtores habilitados, domiciliados no Brasil, para a produção: (1) de tratores agrícolas, de colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas e de máquinas rodoviárias autopropulsadas; e (2) de conjuntos e subconjuntos especificados na alínea “j” do Artigo 1º do Acordo Automotivo Brasil Argentina, sempre que esses conjuntos e subconjuntos forem destinados à produção de tratores agrícolas, de colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas e de máquinas rodoviárias autopropulsadas. (Seç.1, pág. 61).