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DUMPING: FIOS DE NAILON.

Circular SECEX/MDIC nº 82, de 21/10/2025.

Informa a decisão final de usar Taipé Chinês como terceiro país de economia de mercado na revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19/2019), aplicado nas importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM. (Seç.1, pág. 29 DOU DE 22/10/25).

Circular SECEX/MDIC nº 83, de 21/10/2025.Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de fios de náilon, comumente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. (Seç.1, págs. 2 DOU DE22/10/25).