Circular SECEX/MDIC nº 87, de 05/11/2025.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 63/2020, aplicada às importações brasileiras de vidros de segurança para uso em eletrodomésticos de refrigeração – vidros para linha fria, comumente classificadas no subitem 7007.19.00 da NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX nº 47/2025. (Seç.1, pág. 26)DOU DE 06/11/2