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IMPORTAÇÃO ANUÊNCIA EXÉRCITO ALTERAÇÕES

Importação nº 119/2025.

Comunica que a partir de 05/12/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).