Circular SECEX/MDIC nº 5, de 29/01/2026.
Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1,58/Kg (um dólar estadunidense e cinquenta e oito centavos por quilograma), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso de preços, nos termos constantes no seu anexo I, para amparar as importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos subitens 0703.20.10 e 0703.20.90 da NCM, originárias da China, sempre que exportadas pelas empresas que menciona. (Seç.1, pág. 40)