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LI/LPCO MINISTÉRIO DA DEFESA – CAPACETES.

Importação nº 007/2026.

Tendo em vista as alterações de NCM promovidas pela Resolução Gecex nº 812/2025, informa que a partir de 1º de fevereiro de 2026 as importações dos produtos até então classificados na NCM 65061000 (Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção), a qual será desdobrada nas NCM 65061010 (Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados) e 65061090 (Outros), passarão a exigir licenciamento do Ministério da Defesa (MD) conforme especifica.

Exportação nº 007/2026.

Tendo em vista as alterações de NCM promovidas pela Resolução GECEX nº 812/2025, informa que a partir de 1º de fevereiro de 2026 as exportações dos produtos até então classificados na NCM 65061000 (Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção), a qual será desdobrada nas NCM 65061010 (Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados) e 65061090 (Outros), passarão a exigir o LPCO Modelo E00012 “Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084), sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD), caso se tratem de “Capacete com proteção balística (capacete à prova de bala)” (NCM 65061090, ATT_1033, valor 01).