Tendo em vista as alterações de NCM, promovidas pela Resolução Gecex nº 812/2025, informa que a partir de 1º de fevereiro de 2026 as importações dos produtos até então classificados na NCM 65061000 (Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção), a qual será desdobrada nas NCM 65061010 (Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados) e 65061090 (Outros), deixarão de exigir licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Sendo assim, serão promovidas as alterações.
Tendo em vista as alterações de NCM promovidas pela Resolução Gecex nº 812/2025, informa que a partir de 1º de fevereiro de 2026 as exportações dos produtos até então classificados na NCM 65061000 (Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção), a qual será desdobrada nas NCM 65061010 (Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados) e 65061090 (Outros), deixarão de exigir o LPCO Modelo E00085 “Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites” (TA E0141), sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).