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CONVÊNIOS ICMS

Republicação – Despacho CONFAZ/MF nº 43, de 08/12/2025.

Por ter saído com incorreção no original, republica o ato supracitado que publica, entre outros, os Convênios ICMS nºs:

161, de 05/12/2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne – DMD;

165, de 05/12/2025, que altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

166, de 05/12/2025, que altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

167, de 05/12/2025, que altera o Convênio ICMS nº 73/2011, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana;

169, de 05/12/2025, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002,que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.;

171, de 05/12/2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas importações de trens destinados à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte (Metrô).; e

182, de 05/12/2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores de duas rodas, de fabricação nacional, para utilização como táxi e nas atividades de transporte remunerado privado individual de passageiros ou mercadorias intermediado por aplicativos ou plataformas digitais. (Seç.1, págs. 34/38)