Circular SECEX/MDIC nº 97, de 10/12/2025.
Prorroga, para doze meses, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 13/2020 aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no subitem 4011.50.00 da NCM, originárias da China, da Índia e do Vietnã, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 13/2025 (Seç.1, pág. 79)