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DUMPING; FIO-MÁQUINA E MAGNÉSIO METÁLICO

Circular SECEX/MDIC nº 6, de 05/02/2026.

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de fio-máquina de aço carbono, comumente classificadas nos subitens 7213.20.00, 7213.91.10, 7213.91.90, 7213.99.10, 7213.99.90, 7227.20.00 e 7227.90.00 da NCM, originárias da China e da Rússia, nos termos do Anexo Único. (Seç.1, págs. 14/36)

Circular SECEX/MDIC nº 7, de 05/02/2026.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da redeterminação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 89/2025  (Seç.1, pág. 36)