A negociação internacional exige precisão em cada detalhe que envolve a movimentação de mercadorias entre países, e os termos definidos pela Câmara de Comércio Internacional exercem papel determinante na clareza dessas operações. Os Incoterms estabelecem regras padronizadas que definem, de forma objetiva, as responsabilidades de compradores e vendedores no transporte internacional, eliminando ambiguidades contratuais e reduzindo conflitos ao longo da cadeia logística.
Ao longo deste guia, será apresentada uma análise das regras vigentes na versão Incoterms 2020, com foco nas obrigações de cada parte, nos pontos de transferência de risco, nos custos envolvidos e nas implicações práticas para importadores e exportadores. Acompanhe!

Origem e evolução dos Incoterms
A necessidade de padronização nos contratos de compra e venda internacional de mercadorias se deu pelo crescimento do volume e pelas complexidades das transações internacionais que naturalmente acabam gerando dúvidas e até litígios sobre até onde terminam as responsabilidades do vendedor e inicia as do comprador, quando contratos de compra e venda não são redigidos de forma adequada.
Para resolver esse problema e facilitar o comércio internacional, a Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce – ICC) publicou, em 1936, a primeira versão dos termos comerciais internacionais.
Desde então, as revisões periódicas foram realizadas para refletir as mudanças no comércio global, geralmente realizadas a cada 10 anos, com a última revisão ocorrendo em 2020.
Desta forma, a versão Incoterms 2020 representa a atualização mais recente, incorporando ajustes relevantes, principalmente em temas como segurança da carga, a flexibilidade na cobertura do seguro internacional (dependendo da natureza da mercadoria e da modalidade de transporte) e o apelo dos bancos para o conhecimento de embarque a bordo em certas vendas financiadas que usam o Incoterm FCA.
Estrutura dos Incoterms 2020
Os termos estão organizados de acordo com o nível de responsabilidade assumido pelo vendedor ao longo do transporte da mercadoria. Essa estrutura facilita a escolha do termo adequado conforme o perfil da operação.
Os Incoterms 2020 estão divididos em dois grandes grupos:
Regras para qualquer modo ou modos de transporte
- EXW (Ex Works)
- FCA (Free Carrier)
- CPT (Carriage Paid To)
- CIP (Carriage and Insurance Paid To)
- DAP (Delivered at Place)
- DPU (Delivered at Place Unloaded)
- DDP (Delivered Duty Paid)
Regras para transporte marítimo e por vias navegáveis interiores
- FAS (Free Alongside Ship)
- FOB (Free On Board)
- CFR (Cost and Freight)
- CIF (Cost, Insurance and Freight)
Essa divisão evita o uso incorreto de termos marítimos em operações que envolvem transporte aéreo ou rodoviário, erro comum em negociações internacionais.
Principais mudanças trazidas pela versão 2020 dos Incoterms
As principais mudanças ocorridas no Incoterms 2020 são:
- Inclusão de acordos para transporte por meios próprios nos Incoterms DAP, FCA, DPU e DDP;
- Substituição do Incoterm DAT para o Incoterm DPU, deixando claro que a entrega pode ocorrer em qualquer local nomeado, e não apenas em um terminal;
- Diferentes níveis de cobertura de seguro para os termos CIF e CIP, sendo que o termo CIF permanece com a obrigação de uma cobertura mínima, enquanto que no termo CIP há a necessidade de contratar um seguro com cobertura máxima.
- Conhecimento de Embarque com emissão a bordo para transações FCA, prevendo que o local de entrega pode ser no próprio estabelecimento do vendedor/exportador ou em outro local nomeado;
- Revisão do termo FCA, com a inclusão de uma opção onde o responsável pela contratação do frete principal deve instruir o transportador a emitir o BL a bordo para o vendedor logo após o embarque e, em seguida, o vendedor com a responsabilidade de enviar o conhecimento para o comprador, de forma a viabilizar o desembaraço da carga no destino;
- Inclusão em cada Incoterm das “Notas Explicativas para os usuários”, incluindo detalhes sobre quando deve ser utilizado e o ponto de transferência dos riscos.
A importância do entendimento sobre a transferência de riscos
Um dos aspectos mais relevantes dos Incoterms está na definição do momento exato em que o risco sobre a mercadoria deixa de ser do vendedor e passa ao comprador.
Esse ponto de transferência não necessariamente coincide com o ponto de transferência de custos. Em muitos casos, o risco é transferido ainda no país de origem, mesmo quando o vendedor arca com custos de transporte internacional.
Por exemplo:
- No Incoterm FOB, o risco é transferido quando a mercadoria é colocada a bordo do navio.
- No Incoterm DDP, o risco permanece com o vendedor até a entrega final no destino.
Essa distinção exige atenção, pois influencia diretamente as decisões sobre a contratação do seguro internacional e a gestão de riscos logísticos.
Distribuição de custos ao longo da cadeia logística
Cada termo define com precisão quais custos cabem a cada parte, incluindo:
- Transporte interno no país de origem
- Despesas portuárias
- Frete internacional
- Seguro de carga
- Desembaraço aduaneiro no país de origem e de destino
- Tributos de importação
- Transporte interno no destino
Nesse sentido, um erro comum ocorre quando as partes assumem que determinado custo está incluído no preço negociado, sem verificar a responsabilidade atribuída pelo termo escolhido.
Portanto, a correta interpretação dos Incoterms evita surpresas financeiras e reduz divergências contratuais.
Análise dos Incoterms 2020
Aqui vai uma análise dos Incoterms 2020, principalmente em relação a transferência de custos e riscos:
EXW (Ex Works)
O vendedor disponibiliza a mercadoria em local designado na origem, podendo, assim, ser suas próprias instalações, suportando todo o risco até este momento, sem qualquer responsabilidade adicional. O comprador assume todos os custos e riscos a partir da entrega da carga pelo vendedor, incluindo o desembaraço da mercadoria no país de origem e destino.
Esse termo apresenta baixo nível de responsabilidade para o vendedor e alta complexidade operacional para o comprador.
CPT (Carriage Paid To)
O vendedor entrega a mercadoria desembaraçada para exportação e efetua a contratação e o pagamento do frete internacional até o local designado pelo comprador, ocorrendo a transferência de riscos neste exato momento, ficando o comprador responsável pela contração do seguro.
CIP (Carriage and Insurance Paid To)
Além das responsabilidades assumidas no Incoterm CPT, o vendedor também é responsável pela contratação do seguro com cobertura máxima.
FCA (Free Carrier)
O vendedor entrega a mercadoria desembaraçada na origem a um transportador indicado pelo comprador, em local previamente acordado.
DAP (Delivered at Place)
O vendedor conclui a entrega da mercadoria colocando à disposição do comprador no meio de transporte e pronta para descarga no local de destino nomeado, responsabilizando-se por todos os riscos até a chegada da mercadoria no destino.
DPU (Delivered At Place Unloaded)
O vendedor entrega a mercadoria descarregada no local acordado, assumindo todos os custos e riscos até a chegada da mercadoria no local de destino.
DDP (Delivered Duty Paid)
O vendedor entrega a mercadoria no local acordado no país do comprador, assumindo todos os custos e riscos envolvidos, inclusive os tributos incidentes na importação, sendo de responsabilidade do comprador o custo e risco do processo de descarregamento da mercadoria no destino.
No entanto, é importante pontuar que no Brasil não é permitida a utilização do Incoterm DDP nas importações, visto que pela legislação brasileira, as empresas estrangeiras não podem efetuar o pagamento dos tributos incidentes em uma operação de importação, sendo de responsabilidade do importador, uma vez que é a empresa importadora que tem habilitação na Radar Siscomex e responsabilidade por todos os trâmites da importação, incluindo o pagamento dos tributos.
FOB (Free On Board)
O vendedor efetua a entrega da mercadoria desembaraçada a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque acordado. A transferência de custos e riscos acontece neste momento, com o comprador sendo responsável pela contratação e pagamento do transporte internacional e seguro.
FAS (Livre ao longo do navio)
O vendedor efetua a entrega da mercadoria ao posicioná-la desembaraçada ao longo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque acordado. Neste momento acontece a transferência de custos e riscos, com o comprador sendo responsável pelo transporte internacional e seguro.
CFR (Cost and Freight)
O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio, mas com a responsabilidade pelos custos de transporte até o porto de destino nomeado. O comprador fica responsável pela contratação do seguro a partir do momento que a mercadoria é colocada a bordo do navio.
CIF (Cost, Insurance and Freight)
O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio, mas com responsabilidade pelo frete até o porto de destino nomeado e pela contratação do seguro com cobertura mínima.
Erros comuns na aplicação dos Incoterms
Diversos problemas operacionais surgem da aplicação incorreta dos termos, entre eles:
- Uso inadequado para o modal de transporte: aplicar o Incoterm FOB em transporte aéreo, por exemplo, compromete a clareza do contrato.
- Falta de definição do local exato da transferência de custos e riscos: indicar apenas “FOB China” gera ambiguidades. O correto seria especificar o porto, como “FOB Shanghai”, por exemplo.
- Confusão entre custo e risco: muitas empresas assumem que quem paga o frete também assume o risco, o que nem sempre é verdadeiro.
Critérios para escolher o Incoterm adequado
A escolha deve considerar fatores objetivos, como:
- Capacidade operacional das partes
- Conhecimento sobre logística internacional
- Controle desejado sobre o transporte internacional
- Estratégia de formação de preços
Empresas com maior experiência logística tendem a optar por termos que oferecem maior controle sobre a operação, enquanto aquelas com menor estrutura preferem transferir responsabilidades.
Conte com a Brasiliense na escolha do Incoterm adequado para a sua operação logística
A Brasiliense atua com foco na estruturação de operações de comércio exterior, apoiando a sua empresa na escolha do Incoterm mais alinhado às características da sua operação logística, considerando o perfil da carga, o modal de transporte, a sua capacidade operacional e as exigências dos países de origem e destino.
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FAQ
O que são Incoterms?
São regras da Câmara de Comércio Internacional que definem responsabilidades de comprador e vendedor no comércio internacional.
Qual a função dos Incoterms?
Padronizar custos, riscos e obrigações logísticas, evitando conflitos em contratos de compra e venda internacional.
O que mudou nos Incoterms 2020?
Houve ajustes no seguro, substituição do DAT por DPU e melhorias na clareza sobre transporte e emissão de documentos.
Qual a diferença entre risco e custo nos Incoterms?
O risco pode ser transferido antes do custo, como no FOB, onde o risco passa ao comprador ao embarcar a carga.
Como escolher o Incoterm ideal?
A escolha depende do controle desejado, capacidade logística, tipo de carga e estratégia de custos da operação.