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SISCOSERV – DECLARAÇÃO DO FRETE – RESP PELA OBRIGAÇÃO – SOLUÇÃO DE CONSULTA

Soluções de Consultas DISIT/SRRF/4ªRF nºs 4.012, de 25/01/2011 e 4.014, de 03/03/2015.

Informam, respectivamente que: será do importador (se residente ou domiciliado no Brasil) a obrigação de informar no Siscoserv a tomada do serviço de transporte junto a prestador (transportador ou consolidador), quando esse último for residente ou domiciliado no exterior, em concordância com a prática comercial (Incoterm) adotada na transação; e considera-se industrialização a operação de desbobinamento, endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) para produção de artefato de ferro, bem como a confecção de carcaça de ferro para concreto armado. (Seç.1, pág. 57)
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