Circular SECEX nº 9, de 24/02/2015.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 14/2010, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições tarifárias 6402 a 6405 da NCM, originárias da República Popular da China. (págs. 1, págs. 63/68)
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